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FICAR DE OLHO NA BOIADA / José Carlos Santos Peres / equipe de colaboradores

Postado à, 893 dias atrás | 4 minutos de leitura

FICAR DE OLHO NA BOIADA / José Carlos Santos Peres / equipe de colaboradores
A Lei de Improbidade Administrativa é draconiana porque despeja num mesmo balaio o descuido de um ordenador que não dimensiona uma bagatela escapando da compra de uma caixa de pregos e a falta de todos os pregos naquele carregamento acertado pelo gestor à beira de uma piscina distraindo-se com o seu Johnnie Walker.
Ora, coloque-se para correr o Drácon em casos assim, separando à luz jurídica as bagatelas dos atos mais agressivos, aqueles que caracterizam ataque ao erário (negligência) ou engordam contas de operadores inescrupulosos (corrupção).
Mas não se desidrate a lei no que ela tem de melhor: a capacidade de fazer o agente vislumbrar uma possível ficha suja no futuro; não sem antes, claro, fazê-lo devolver a sacola do arrecadado com juros, correção monetária e uma nota de rodapé em seu currículo de administrador. 
Azeitar o mecanismo dando as bagatelas o tratamento devido faz-se necessário; agora, permitir aos gestores maiores, aqueles que dão corda aos ordenadores de despesas a soltarem a boiada ao capim da indecência é o desafio a ser enfrentado pelos senhores escalados à tarefa de julgar.
No contexto a proposta de mudanças carrega um sentido aceitável: o de tratar diferente situações diferentes. Não é justo jogar num mesmo quadrante um equívoco administrativo insignificante e uma ação deletéria de alta voltagem.
A questão da insignificância deve ser tratada como tal, principalmente se não recorrente pelo mesmo autor; faz todo sentido auferir se houve dolo ou culpa... Como no futebol, nem todo lance fora da normalidade é passível de cartão vermelho. 
Agilizar o processo ou definir que o tempo passe a contar assim que a peça se instale nos parece lógico, também.  Se a Justiça é lerda os autores não podem sofrer com as consequências. Sabemos de agentes públicos, inocentados ao final do prazo, que ficaram à espera, numa quarentena de anos, para poderem voltar à vida pública.
No escopo, as sugestões de mudanças na Lei de Improbidade nos parecem coerentes. É cediço que há diferença na prática de atos administrativos de peso, circunstância, dimensão etc. Jogar tudo num mesmo balaio não faz justiça.  
Fiquemos de olho, porém, cidadãos que somos, nos do Johnnie Walker, que essa turma gosta de fazer passar a boiada sob a égide do “eu não sabia, eu não tive a intenção”. 
Sabemos também que no frigir dos ovos essa proposta de mudanças se dá num momento oportuno à classe política haja vista que muitos estão com a Lava-Jato em curso, e estamos saindo de uma pandemia que “permitiu” a compra de muitos respiradores, cloroquinas e tantas despesas que precisam ser esclarecidas. 
 De qualquer maneira vale recorrer ao ditado, considerando o ato de mudanças e o seu entorno: peixe é peixe, boi é boi; peixe-boi é outra coisa. Que as mudanças permitam o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos atos administrativos e que a Justiça seja ágil e competente na hora de agir.