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Tornozeleira: alerta e homem armado que descumpria medida protetiva ser preso pela PM

Postado à, 192 dias atrás | 2 minutos de leitura

Tornozeleira:  alerta e homem armado que descumpria medida protetiva ser preso pela PM
A Polícia Militar (PM) prendeu um homem, de 58 anos, que descumpriu uma medida protetiva imposta pela Justiça. A detenção do infrator, que era monitorado com tornozeleira eletrônica, aconteceu nesta sexta-feira (27) no parque São Domingos, na zona oeste de São Paulo.
 
De acordo com o boletim de ocorrência, o acusado foi preso no dia 23 de outubro por ameaça contra uma mulher e a filha dela, de 11 anos. Em audiência de custódia, o infrator recebeu a tornozeleira eletrônica e foi proibido pela Justiça de se aproximar do endereço das vítimas.
 
Apesar da medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário, o acusado violou o perímetro de exclusão definido pelo juiz no dia seguinte. O alerta foi emitido pela tornozeleira eletrônica e repassado ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom).
 
O alerta foi repassado para as equipes do 49º Batalhão de Polícia Militar (BPM/M). Durante patrulhamento pela região, os policiais militares localizaram o homem na manhã de hoje portando uma faca tática e uma capa de colete camuflada.
 
O infrator, que já possui antecedentes criminais, foi conduzido ao 87º Distrito Policial. Ele foi indiciado por violência doméstica, em razão do descumprimento da medida cautelar. O delegado determinou a prisão em flagrante do acusado, que permaneceu à disposição do Poder Judiciário.
 
Tornozeleiras eletrônicas
 
Em São Paulo, um convênio firmado entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça possibilitou que infratores soltos em audiências de custódia pudessem ser monitorados em tempo real com tornozeleira eletrônica, conforme entendimento do Poder Judiciário, em especial os agressores de mulheres.
 
Desde que a medida começou a ser executada, em setembro, quase 70 infratores deixaram o Fórum da capital paulista com o dispositivo de monitoramento, sendo 30 por violência doméstica. O convênio ampliou a possibilidade de evitar o crime e, também, permitiu o controle externo por meio do Judiciário.