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Polícia Ambiental lavra multa de 186 mil por degradação da flora no Pavão em Tejupá

Postado à, 1136 dias atrás | 3 minutos de leitura

Polícia Ambiental lavra multa de 186 mil por degradação da flora no Pavão em Tejupá
Dia 14 de fevereiro de 2021, a policia ambiental da região esteve no bairro Pavão em Tejupá para averiguação de denúncia de supressão de vegetação enterrada após ser suprimida. O fato foi constatado visualmente devido a diferença de coloração do solo em áreas no interior da lavoura (fotos). Foi realizado contato com o proprietário, que confirmou não possuir autorização do órgão ambiental competente para supressão da vegetação. Após confrontadas as imagens de satélite, foi constatada a supressão de 16,78 hectares de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração, localizado em área comum e o corte de 230 exemplares arbóreos localizados em área comum.
Como medida administrativa diante dos fatos, foram lavrados os seguintes Autos de Infração Ambiental  em desfavor do proprietário  sendo o primeiro por “destruir 16,78 hectares de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração sem autorização do órgão ambiental competente”, sendo valorada a multa-simples no valor de R$117.460,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais), bem como embargo das respectivas áreas, enquadrado no Art. 50 da Resolução SMA nº 048/14; e o segundo  por “danificar 230 (duzentas e trinta) árvores nativas, localizadas em área comum, mediante corte isolado, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo valorada a multa-simples no valor de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais), enquadrado no Art. 53 da Resolução SMA nº 048/14.
O autuado foi devidamente cientificado quanto a data, horário e local do Atendimento Ambiental, bem como do embargo da área degradada de 16,78ha.
Como medida penal, como a supressão de vegetação ocorreu em região de Bioma Cerrado, conforme consulta ao DataGeo, independente do estágio da vegetação, a ocorrência deverá ser apresentada via ofício ao Distrito Policial do local dos fatos, conforme Artigo 50 da Lei Federal 9.605 de 1998. Quanto aos cortes-isolados, como ocorreram em área comum, este não é passível de providência penal, conforme item 5.12.8.2. do  Guia de Procedimentos Operacionais (GPO) da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. 
Vejam só "a folga" do referido proprietário em lesar sem nenhum receio o meio ambiente para abrir área de plantio. Se for assim em todo lugar em breve teremos uma região totalmente degradada. Sorte nossa que a polícia ambiental na região está sempre atenta.