Portaria cita relato de adolescente em escuta especializada, documentos da RAMP,
manifestações na Ouvidoria e investigação policial em andamento
O monitor já estava afastado das atividades desde o início da gestão de Luciano Sanches no Departamento de Esportes
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A Prefeitura de Piraju publicou no Diário Oficial do Município a Portaria GAPRE nº 01/2026, determinando o afastamento preventivo do monitor de esportes Paulo Sérgio Pires Lopes pelo prazo inicial de 30 dias. A medida foi adotada durante a tramitação de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração de denúncias envolvendo alunos participantes de projetos esportivos municipais.
Segundo a portaria assinada pelo prefeito Carlos Alberto Camargo Lima, o afastamento foi solicitado após manifestação do Departamento de Esportes, por meio do Memorando Especial nº 160/2026, que apontou incompatibilidade para o exercício da função enquanto ocorre a apuração dos fatos.
O documento cita manifestações formalizadas perante a Ouvidoria Geral do Município, documentos encaminhados pela Rede de Apoio a Meninas e Mulheres de Piraju (RAMP) e expediente remetido por autoridade policial relatando a existência de procedimento investigativo envolvendo fatos semelhantes aos apurados administrativamente.
Entre os fundamentos utilizados para justificar a medida cautelar, a Prefeitura registra a existência de documentação indicando que, durante escuta especializada, um adolescente relatou situações envolvendo o servidor. A portaria menciona ainda que a psicóloga responsável pelo atendimento registrou informação de que a vítima teria relatado estar sendo molestada pelo monitor investigado há vários anos.
A administração municipal afirma que os fatos investigados apresentam extrema gravidade por envolverem alegações relacionadas à integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes participantes de projetos esportivos mantidos pelo município.
O documento também destaca a necessidade de assegurar a regular instrução do procedimento administrativo, evitar eventual interferência na coleta de provas, impedir influência sobre testemunhas e garantir a correta apuração dos fatos.
A portaria ressalta que o afastamento possui natureza cautelar e não constitui penalidade. A medida foi adotada para preservar a investigação conduzida no Processo Administrativo Disciplinar nº 25/2025.
O caso também é objeto de procedimento investigativo conduzido por autoridade policial. veja a portaria publicada na edição deste sábado no Diário Oficial do município de Piraju.
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