A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei que propõe a ampliação da licença-paternidade de 5 para 15 dias. Com isso, a proposta pode ser analisada diretamente no plenário da Casa sem passar por comissões, acelerando sua tramitação.
O texto também prevê a concessão de uma estabilidade de 30 dias ao pai após o retorno ao trabalho, medida que aproxima os direitos parentais entre homens e mulheres e traz reflexos significativos para a estrutura familiar e para as relações de trabalho.
Para a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, a medida representa uma correção histórica: “A licença-paternidade já é uma realidade em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e no serviço público. Estender esse direito a todos os trabalhadores com carteira assinada trará benefícios não apenas para o pai, mas para a mãe, o bebê e toda a estrutura familiar. Os custos adicionais para o empregador são mínimos diante dos ganhos sociais e de produtividade”, afirma.
A professora destaca ainda que a introdução da estabilidade de 30 dias após a licença é um avanço que equipara os direitos entre os gêneros no ambiente de trabalho. “É uma proteção que já existe para a mãe e que agora também poderá valer para o pai. Para as pequenas e médias empresas, os impactos são reduzidos, e eventuais substituições temporárias podem ser planejadas com antecedência, como já ocorre com outras licenças”, explica.
Além da relevância jurídica e econômica, a especialista ressalta o impacto social da medida: “Cinco dias de licença são claramente insuficientes para o pai exercer seu papel de forma efetiva no período crítico do pós-parto ou da adoção. A extensão para 15 dias contribui para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades, combate a sobrecarga feminina e fortalece o vínculo familiar”, conclui.
Já o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados, enfatiza que caso o Congresso Nacional decida conceder ao pai uma garantia de emprego de 30 dias após o retorno ao trabalho, o único impacto para as empresas será a impossibilidade de dispensar o empregado sem justa causa nesse período, relativamente curto.
Segundo ele, “uma garantia nesses moldes não geraria custo maior para a empresa nem necessidade de substituição do empregado, pois o empregado continua obrigado a cumprir fielmente suas atribuições dentro da empresa e a atender aos comandos do empregador, tendo apenas o emprego protegido da dispensa sem justa causa”, afirma Costa Junior.
A proposta agora depende de votação em plenário para avançar ao Senado. Caso aprovada, poderá representar um marco na valorização da paternidade ativa no Brasil.