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Câmara aprova auxílio financeiro para atletas de Piraju competirem fora do município em dezembro

Postado à, 6 dias atrás | 3 minutos de leitura

Câmara aprova auxílio financeiro para atletas de Piraju competirem fora do município em dezembro

Projeto do Executivo é votado em regime de urgência e autoriza pagamentos para custear inscrições, transporte, alimentação e hospedagem de atletas e equipes que representam a cidade.


A Câmara Municipal da Estância Turística de Piraju aprovou, em regime de urgência especial, o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Carlos Alberto Camargo Lima que autoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas amadores, profissionais, técnicos esportivos e equipes que representam o município em eventos oficiais realizados fora da cidade no mês de dezembro.

O Executivo defendeu que o objetivo é incentivar o esporte, apoiar atletas que participam de competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais e ampliar a inclusão social, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O pedido de urgência ressaltou a necessidade imediata do apoio às equipes pirajuenses que competem neste mês, como a Ginástica Rítmica, que participa dos Jogos Abertos do Interior em Ribeirão Preto, e os atletas do futebol que disputam a final da Copa Fofão 2025, em Fartura.

Pelo projeto, o auxílio poderá ser destinado ao custeio de alimentação, hospedagem, transportes, passagens, combustíveis, medicamentos, taxas de inscrição, aquisição de materiais esportivos e outros serviços necessários para participação em competições. O benefício não gera vínculo empregatício e não poderá ser concedido a atletas que recebem bolsa-atleta ou outro auxílio público.

A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de três dias ao Departamento Municipal de Esportes, que também será responsável por fiscalizar o uso dos valores e regulamentar os procedimentos. Para eventos coletivos, será necessário indicar um representante da equipe para a prestação de contas. O valor limite aprovado é de até R$ 10 mil por atleta.

A prestação de contas deve ocorrer em até dez dias após o evento, com entrega de relatório técnico, recibos, notas fiscais, fotos e documentos comprobatórios. O descumprimento das regras poderá resultar em suspensão do auxílio por até dois anos, devolução dos valores e comunicação ao Ministério Público em casos de fraude.

No ofício enviado ao presidente da Câmara, José Carlos Brandini, o prefeito afirmou que os custos elevados de viagens e inscrições frequentemente impedem a participação de atletas pirajuenses em competições oficiais. Segundo ele, a medida fortalece as políticas públicas de esporte e lazer e contribui para a formação cidadã.

As comissões permanentes emitiram parecer favorável após análise conjunta. O parecer jurídico concluiu que o projeto está devidamente instruído e atende à Lei Orgânica do Município.

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