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Suspensas aulas presenciais no município de Piraju a partir desta quinta (dia 4) até 30 de março

Postado à, 1149 dias atrás | 7 minutos de leitura

Suspensas aulas presenciais no município de Piraju a partir desta quinta (dia 4)  até 30 de março
A partir da próxima quinta feira, 4, serão suspensas as aulas presenciais no município de Piraju, Rede Municipal, Estadual, Particular, Projetos Sociais e APAE. A suspensão é provisória e ficará até o dia 30 de março, quando a situação será reavaliada. A informação foi do diretor administrativo Paula Sara aos jornalistas do município. Lembrando que o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou  em 6 de outubro de 2020 a validade do ensino remoto até dezembro de 2021. A resolução vale para todos os níveis de ensino: do básico ao superior, público e privado. As instituições de ensino que optaram pela permanência do ensino à distância ficaram responsáveis também por estipular a carga horária das atividades. 
Manduri que iria começar dia 15, tudo indica não deverá retomar como previsto. Timburi e Sarutaiá nem começaram. A Apeoesp mantém um carro de som nas ruas alertando os pais para o perigo das aulas presenciais para alunos, professores e familiares de ambos. Para se ter uma idéia do ritmo da vacinação no estado de SP hoje em Piraju foram vacinados idosos entre 80 e 84 anos com a primeira dose da vacina. A segunda será apenas em junho. Ou seja dificilmente a imunização dos professores terá sido concluída até 30 de março. Quando o Conselho Nacional de Educação decidiu sobre a possibilidade do ensino remoto até final de 2021, essa situação já era prevista. Os gestores e professores, coordenadores no caso de Piraju, no entanto cumprirão jornada nas escolas e para um retorno este ano haverá uma comunicação e monitoramento entre os departamentos de Educação e de Saúde.
 Veja a íntegra do decreto que será publicado dando efeito ao ato administrativo da Prefeitura da Estância Turística de Piraju.
 
Município da Estância Turística de Piraju
DECRETO Nº 6.270/2021
Dispõe sobre a suspensão provisória das aulas
presenciais no ano letivo de 2.021, no âmbito do
Município da Estância Turística de Piraju.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PIRAJU, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da
COVID-19 e a Deliberação CIB nº 71, de 25/08/2020, que alerta que mesmo com
todos os cuidados de prevenção sendo adotados, é importante que a escola
esteja preparada para possíveis surtos da COVID-19;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do município com
indicadores do COVID-19 em 2020/2021 do gráfico epidemiológico divulgado
semanalmente pela saúde municipal, expondo o aumento dos casos suspeitos e
confirmados da pandemia do COVID-19 e ausência de leitos para acomodação.
CONSIDERANDO os pareceres do Conselho Municipal de
Educação e Comitê de Prevenção e Enfrentamento da COVID-19, que
deliberaram, por maioria de seus membros, contrários ao retorno das aulas e
atividades escolares presenciais nesse momento;
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino está
assegurando formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagens
relacionadas à BNCC e ao currículo da rede a todos os estudantes, com o
objetivo de mitigar os efeitos da pandemia através das atividades remotas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SEDUC nº 11, de
26/01/2021, da Secretaria Estadual de Educação;
CONSIDERANDO que por unanimidade dos municípios
integrantes do Consórcio Intermunicipal AMVAPA já manifestou abertamente sua
intenção de postergar a possibilidade de atividades presenciais nas escolas
situadas em seus territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vida e a
saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à
pandemia de COVID-19 em nossa região,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensas, de forma provisória, as aulas
presenciais na rede pública municipal, estadual, privada, ensino superior, escola
técnica (ETEC), Projeto Guri, Projetos Sociais e APAE no ano letivo de 2.021, no âmbito do Município da Estância Turística de Piraju.
Art. 2º - Fica estabelecido o sistema remoto de aulas e
atividades escolares nas redes pública da municipalidade até 30 de março do
corrente ano.
Art. 3º - Para o ensino remoto deverão ser utilizados todos os
recursos disponíveis desde materiais impressos, livros didáticos que serão
entregues as famílias respeitando os protocolos sanitários, e/ou suportes com
tecnologias de informação e comunicação remota.
Art. 4º - Com o intuito de prevenção do COVID-19 nas
unidades escolares, gestores, professores e servidores pertencentes à Diretoria
Municipal da Educação, deverão cumprir sua jornada de trabalho nas Unidades
Escolares, para planejamento e acompanhamento das atividades propostas;
Art. 5º - Fica determinado que as Diretorias Municipais de
Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da
Sociedade Civil engajados continuem estudando e monitorando formas e
métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PIRAJU, 02 DE MARÇO DE 2.021.
JOSÉ MARIA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
PAULO DONIZETTI SARA
DIRETOR ADMINISTRATIVO