seja bem vindo ao portal folha de piraju

Circulação: Cidades e Regiões das Comarcas de Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, Ipaussu e Avaré

notícias

Voltar

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

Postado à, 85 dias atrás | 2 minutos de leitura

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.
 
Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).
 
Entenda
A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.
 
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
 
Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.
 
"Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.
 
O entendimento foi seguido por unanimidade.
 
Edição: Denise Griesinger