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Piraju terá toque de recolher e multas para quem promover aglomeração

Postado à, 1189 dias atrás | 5 minutos de leitura

Piraju terá toque de recolher e multas para quem promover aglomeração
A Prefeitura de Piraju publicou nesta quinta (14 de janeiro) um decreto mais abrangente que dispõe sobre a adoção de medidas no município destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia contágio pelo COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS). 
Um dos principais pontos do decreto é que partir da sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021, há uma ordem expressa sob pena de punições para que os munícipes não se aglomerem nas vias públicas, estabelecendo-se "TOQUE DE RECOLHER" diário no município da Estância Turística de Piraju - SP, das 22h às 6h, em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar a sua propagação. Haverá intensa fiscalização  das normas do decreto tanto pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura como da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de garantir a segurança dos fiscais, mediante a apresentação de identificação pessoal do munícipe que descumprir as normas. A inobservância das medidas previstas no decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física, e de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de pessoa jurídica, “bem como ao fechamento imediato do estabelecimento, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da higiene e da vida humana, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor”, completa um dos artigos do decreto.
 
Em caso de reincidência as multas serão aplicadas acrescidas de 50% e assim sucessivamente. 
 
O decreto determina o fechamento de praças das 22 às 6 da manhã, limitação de tráfego e proibição de estacionamento nas vias públicas utilizadas para aglomeração e concentração de pessoas. O fechamento do comércio em geral das 22h às 6h; ficando autorizado o atendimento somente pelo sistema delivery até às 24h. Excetuam-se das interrupções e suspensões dispostas no caput deste artigo os postos de combustíveis apenas e tão somente para abastecimento em bomba, farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres aos mencionados.
 
O decreto leva em conta o boletim emitido na data de 12.01.2021, 09h06min29s, pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus na Estância Turística de Piraju (SP), dando conta do aumento do número de casos, internações e óbitos, tanto em nossa região, como em todo o país e considera a questão de que o mês de janeiro coincide com o período de férias escolares, em especial da população jovem, que retorna a cidade para a residência de seus familiares e da grande quantidade de pessoas que se deslocam para a Estância de Piraju neste período, com finalidade de lazer.
"Tais situações criam ambiente propício para encontros e aglomerações de pessoas, facilitando e potencializando a proliferação do Coronavírus, colocando em risco a vida de toda a população local. A
presente situação requer providências urgentes das autoridades públicas, no âmbito de suas competências", diz o decreto.
Num dos itens é citado que o Ministério Público do Estado de São Paulo, como curador da cidadania, vem cobrando providências das autoridades públicas sobre as medidas adotadas para prevenir e controlar a proliferação da doença no município.
 
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