O Ministério Público da 1ª Vara da Comarca de Piraju, através do promotor Dr. Francisco Antonio Nieri Mattosinho divulgou, no dia 17 de julho, a instauração de uma portaria de Procedimento Administrativo de Acompanhamento e a convocação de uma reunião para esta quinta-feira, 24 de julho, às 14h, no Fórum da cidade. A iniciativa tem como finalidade fiscalizar e acompanhar as medidas que serão adotadas pelos poderes Executivo e Legislativo em relação ao Contrato de Gestão dos serviços de saúde pública firmado entre o município e a Organização Social Sociedade de Beneficência de Piraju (SBP).
Segundo a Promotoria, há “flagrante insustentabilidade da manutenção do Contrato de Gestão nº 01/2022, cuja origem está maculada, em tese, por atos de improbidade administrativa”, e destaca a “premente necessidade de garantir a continuidade, a regularidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados aos munícipes de Piraju”.
De acordo com o Ministério Público, o objetivo do procedimento é “verificar e acompanhar as deliberações dos Poderes Executivo e Legislativo acerca do futuro do referido contrato de gestão”, especialmente quanto à possibilidade de:
Prorrogação do contrato vigente;
Rescisão unilateral por ilegalidade e inexecução;
Retomada da execução direta dos serviços de saúde pelo município;
Abertura de novo chamamento público, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
O MP esclarece que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento é um instrumento previsto na Resolução nº 934/2015-PGJ-CPJ-CGMP e serve “ao acompanhamento de políticas públicas e das atividades dos organismos públicos na tutela de direitos”, sendo aplicável à situação atual da saúde municipal.
Ação por improbidade e dano ao erário
A portaria menciona a Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa nº 1500596-38.2025.8.26.0452, já ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça, que aponta “graves irregularidades e direcionamento no Chamamento Público nº 02/2022”, que resultou na celebração do contrato entre o município e a SBP.
Segundo o documento, “a referida ação demonstra, a partir de robusto conjunto probatório, que a SBP, após se sagrar vencedora do certame direcionado, celebrou os contratos de prestação de serviços nº 03/2022 a 08/2022 com pessoas físicas e jurídicas vinculadas a agente público impedido de contratar com o Poder Público, sem a realização de procedimento prévio de cotação de preços e em violação ao seu próprio Regulamento de Compras e aos princípios regentes da Administração Pública, estampados no artigo 37, caput, da CF/88”.
A Promotoria afirma que os contratos teriam sido simulados, sem a efetiva prestação dos serviços, o que gerou um dano ao erário estimado em R$ 620.483,80, valor que “deveria ter sido aplicado na prestação de serviços de saúde à população”.
Crise financeira e risco de colapso
A decisão do MP também leva em consideração as “notícias veiculadas na imprensa local, que relatam a grave crise financeira enfrentada pela Sociedade de Beneficência de Piraju e o iminente risco de paralisação dos serviços de saúde e até mesmo o fechamento do hospital”, situação que, segundo o órgão, está relacionada, em parte, “a disputas sobre o passivo trabalhista previsto no contrato de gestão, em tese, viciado em sua origem”.
Devem participar da reunião representantes da Prefeitura de Piraju, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão da área da saúde. O procedimento também foi enviado ao Juiz Diretor do Forum da comarca de Piraju , prefeito e outras autoridades.
Vc pode acompanhar a portaria da Promotoria neste portal em folhadepiraju.com/editais