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MP dá prazo para exoneração de comissionados em Sarutaiá declarados inconstitucionais pelo TJ

Postado à, 5 dias atrás | 3 minutos de leitura

MP dá prazo para exoneração de comissionados em Sarutaiá declarados inconstitucionais pelo TJ

O Ministério Público do Estado de São Paulo expediu recomendação administrativa direcionada à Prefeitura Municipal de Sarutaiá, que tem 120 dias, contados a partir de 24 de abril de 2025, para exonerar os ocupantes de cargos comissionados declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. A medida é consequência de um processo iniciado ainda em 2024, quando o MP instaurou uma Notícia de Fato para investigar a legalidade dos cargos criados no município.

Como tudo começou

A investigação teve início com a análise do controle de jornada dos servidores comissionados e possíveis isenções de registro de ponto. O município informou que possuía 20 cargos comissionados e que não havia funções de confiança, relatando também que os servidores cumpriam 40 horas semanais com controle eletrônico de ponto.

Durante o procedimento, o MP solicitou informações sobre os cargos, as atribuições e a subordinação funcional. A Prefeitura confirmou que os cargos eram de confiança, diretamente vinculados ao prefeito. Com base nesses dados, a 1ª Promotoria de Justiça de Piraju representou à Procuradoria-Geral de Justiça, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2255069-62.2024.8.26.0000).

O Tribunal de Justiça acatou os argumentos e declarou inconstitucionais diversos cargos criados pela Lei Complementar nº 119/2024, por entender que as funções não se enquadravam nos critérios constitucionais para cargos comissionados.

Cargos atingidos

Entre os cargos que deverão ser extintos estão: Guardiã Assessora, Chefe de Casa Abrigo, Gerente de UBS, Chefe de Farmácia, Chefe do Banco do Povo, Coordenador de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, Diretor de Licitações, Compras e Contratos, Chefe de Regulação, Diretor do PSF, Chefe de Cadastro Único e Chefe de Programas Sociais.

O promotor de Justiça Francisco Antonio Nieri Mattosinho explica que “a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

Prazo e exigências

Além da exoneração, o MP determinou que a Prefeitura encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para criar os cargos efetivos correspondentes e que abra concurso público para preenchê-los.

A recomendação ainda exige que o documento seja amplamente divulgado no prazo máximo de 10 dias, com publicação no site da Prefeitura, no portal da Câmara e em jornal local.

Se a medida não for cumprida, o MP poderá ajuizar ação civil pública para obrigar a adequação. “O administrador público tem o dever de respeitar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, sob pena de responder por ato de improbidade”, afirma o texto.

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