Relatório do TCE-SP confirma cumprimento de metas fiscais, equilíbrio financeiro e aplicação acima do mínimo legal em Educação e Saúde
O relatório de acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Piraju, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em 24 de outubro de 2025, classificou como favorável a situação fiscal do município, atestando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e das obrigações legais pela administração.
O documento, elaborado sob relatoria do conselheiro Dr. Renato Martins Costa e fiscalização da UR-16 de Itapeva, abrange o período de janeiro a setembro de 2025 e traz uma análise detalhada de execução orçamentária, despesas, receitas, investimentos e repasses constitucionais.
Cumprimento das instruções e entrega de documentos
De acordo com o relatório, toda a documentação exigida pelo Tribunal foi entregue dentro do prazo estabelecido, atendendo às instruções de fiscalização do órgão. O item “Cumprimento das Instruções do TCE” recebeu avaliação plenamente satisfatória, sem pendências ou observações.
Receita e despesa dentro dos parâmetros legais
Na análise da execução orçamentária, o TCE constatou que, embora tenha havido variação negativa temporária na receita acumulada (reflexo de repasses estaduais e federais que ocorrem com defasagem), o comportamento geral das contas municipais apresenta superávit e equilíbrio.
As receitas realizadas até setembro somaram R$ 124,9 milhões, enquanto as despesas liquidadas totalizaram R$ 114,4 milhões, resultando em superávit orçamentário de R$ 10,58 milhões (8,46%).
O relatório destaca:
“Da análise do comportamento das receitas arrecadadas e despesas liquidadas, observa-se situação favorável, em virtude da ocorrência de superávit demonstrado.”
Além disso, o resultado do ente municipal (Receita Corrente Arrecadada x Despesa Corrente Liquidada) atingiu 93,74%, índice superior ao limite mínimo de 85% exigido pela Constituição Federal, comprovando adequação e boa execução fiscal.
Redução de restos a pagar e gestão ajustada
Outro ponto positivo destacado é a redução integral do montante de restos a pagar, o que, segundo o TCE, demonstra tendência de equilíbrio financeiro e ausência de alertas fiscais.
“Diante das baixas ocorridas até o período em parâmetros que evidenciam uma tendência de redução integral do montante de restos a pagar, observa-se uma situação financeira ajustada, sendo desnecessária, portanto, a emissão de alerta.”
Educação e Saúde acima dos índices constitucionais
O relatório confirma que Piraju cumpre e supera os índices mínimos obrigatórios de aplicação em Educação e Saúde:
Educação: índice apurado de 27,67%, acima do mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal;
Saúde: índice de 31,40%, bem acima do mínimo de 15% exigido pela legislação.
Esses percentuais estão comprovados nas análises de despesas liquidadas e empenhadas, com observação expressa do Tribunal:
“Com base na despesa liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação favorável ao atendimento do disposto na Constituição Federal.”
Aplicação correta dos recursos do FUNDEB
O documento também destaca a regularidade na utilização dos recursos do FUNDEB.
A aplicação de recursos próprios e de fundo apresentou percentuais superiores ao mínimo exigido pelas Leis nº 14.113/20 e nº 11.494/07:
Aplicação total do FUNDEB: 106,80% da receita do fundo;
Aplicação em profissionais da Educação Básica: 99,66%, atendendo plenamente ao art. 26 da Lei 14.113/20.
Comprometimento com a gestão fiscal e transparência
Na conclusão, o Tribunal de Contas confirma que todos os indicadores analisados da Prefeitura de Piraju estão em conformidade com a legislação vigente e que não há necessidade de alertas ou recomendações adicionais.
O resultado reflete a conduta administrativa pautada pelo cumprimento rigoroso das normas fiscais e pela transparência na execução orçamentária.
A Prefeitura reafirma que mantém todas as informações acessíveis à população no Portal da Transparência, demonstrando gestão responsável e de resultados.
“O resultado apurado mostra que o Ente superou o limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, devendo ser reconhecida a adequada aplicação e controle das despesas públicas.”
⇒Esclarecimento:
Os valores divulgados de forma isolada levaram à interpretação equivocada de que haveria déficit. Na verdade, o orçamento de 2025 é de R$ 174 milhões, e o montante de R$ 124,9 milhões citado no relatório do TCE-SP corresponde apenas ao período analisado (janeiro a setembro).
Os dados do Tribunal de Contas confirmam equilíbrio fiscal e superávit no exercício. A seguir o relatório com parecer do Tribunal de Contas.
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