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Publicação eleitoral com trecho ilícito pode ser removida por inteiro, decidiu TSE dia 13

Postado à, 0 dias atrás | 5 minutos de leitura

Publicação eleitoral com trecho ilícito pode ser removida por inteiro, decidiu TSE dia 13

Publicação eleitoral com trecho ilícito pode ser removida por inteiro, decide TSE

Por unanimidade, ministros reafirmaram entendimento de que a publicação deve ser analisada como um todo para fins de remoção

Sessão plenária do TSE
Ministro André Mendonça foi o relator de três ações sobre o tema. Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE
 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a presença de conteúdo ilícito em parte de uma propaganda eleitoral é suficiente para que toda a publicação seja removida. O entendimento foi adotado por unanimidade durante o julgamento de três representações relatadas pelo ministro André Mendonça na sessão plenária da terça-feira (13).   

Nas decisões, o Colegiado determinou a remoção de publicações no Instagram e na rede social X que associavam os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ao crime organizado. Os ministros entenderam que acusações sem comprovação ou conteúdos descontextualizados que vinculam candidatos a organizações criminosas podem ultrapassar os limites da crítica política e justificar a retirada do material.  

Em dois casos ajuizados pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), o Tribunal determinou a remoção de conteúdos que associavam Lula a facções criminosas. Uma das publicações, divulgada por Flávio Bolsonaro no Instagram, reunia trechos de declarações do presidente fora do contexto original, intercalados com imagens de violência urbana, narcotráfico e organizações criminosas. No outro caso, o perfil “Dama de Ferro”, na rede X, atribuiu ao presidente a condição de “protetor” e “amigo” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho. Para o ministro, o conteúdo criou uma narrativa sabidamente inverídica, com potencial de desinformação e de ofensa à honra e à imagem do candidato. 

A terceira decisão manteve a remoção de duas publicações no Instagram que associavam Flávio Bolsonaro a milícias, traficantes e integrantes de facções criminosas. A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra os deputados federais Lindbergh Farias e Rogério Correia, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), apontados como responsáveis pelo material. Um dos pontos discutidos foi a possibilidade de retirar integralmente publicações em formato carrossel quando apenas parte das imagens apresenta conteúdo ilícito. O Plenário entendeu que as imagens compõem uma única publicação, vinculada ao mesmo endereço eletrônico, e que a presença de conteúdo ilícito pode justificar a remoção de todo o conjunto, mesmo quando outras imagens, consideradas isoladamente, não apresentam irregularidades. 

Entendimento do Tribunal 

Nos três casos, o TSE aplicou a jurisprudência sobre propaganda eleitoral negativa e ressaltou que críticas políticas, mesmo duras ou desagradáveis, não são suficientes, por si só, para caracterizar irregularidade. O limite é ultrapassado quando o conteúdo apresenta acusações graves sem elementos que as sustentem ou utiliza declarações de forma descontextualizada para associar um candidato à criminalidade. O Tribunal considerou que esse tipo de material pode ofender a honra e a imagem dos candidatos e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral. 

As decisões determinaram a retirada das publicações e proibiram a republicação ou a divulgação de conteúdos iguais ou substancialmente equivalentes. O prazo estabelecido para remoção foi de três horas, sob pena de multa diária.  

EC, MC/JP/DB 

Processos relacionados: Representação 0600965-12.2026.6.00.0000; Representação 0601380-92.2026.6.00.0000; Representação 0601017-08.2026.6.00.0000  

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