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Prefeitura terá que fiscalizar uso obrigatório de máscara no Município
Postado à, 1924 dias atrás |
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O Decreto 64.959 de 04/05/2020 do governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras, começa a vigorar a partir desta quinta-feira (7) e cabe aos municípios fiscalizar seu cumprimento.
De acordo com o decreto, é obrigatório o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população e no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
O uso de máscara é obrigatório também em repartições públicas estaduais, seja por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, bem como, pela população em geral.
O Decreto do Estado diz ainda que caberá aos municípios a fiscalização do uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população e no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
Em face desta atribuição delegada aos municípios, a Prefeitura de Piraju editou o Decreto 6123/2020 conferindo poderes Vigilância Sanitária (VISA) e ao Departamento de fiscalização que atuarão juntamente com o Polícia Militar.
As penalidades previstas para quem desrespeitar ou desobedecer ao decreto do Estado estão previstas no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998; Código Sanitário do Estado, Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e artigos 268 e 330 do Código Penal.
As penas variam de simples advertência e prisão de um mês a um ano e multas que podem chegar a R$ 276 mil. Os comerciantes que não observarem o disposto no decreto de Dória podem ter a interdição parcial ou total de seus estabelecimentos.