O MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Piraju representada por Dra.MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA considerando vários fatores legais sempre atualizados pelo MP do Estado de SP, em especial o início da vacinação contra o COVID-19, e os objetivos do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, que estabelece objetivos específicos com o início de vacinação por grupos prioritários expediu RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao MUNICÍPIO DE PIRAJU para que, a partir do recebimento da mesma, observe as seguintes
obrigações:
1) Seja estritamente obedecida a ordem de prioridade de
vacinação estabelecida pelo Ministério da Saúde – Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID19;
2) Seja disponibilizado, em sítio oficial da Prefeitura, informações
acessíveis e atualizadas sobre:
a) a quantidade de vacinas recebidas pelo município,
especificando a i) data de recebimento do ii) lote e iii)
empresa desenvolvedora da vacina;
b) quantidade de doses aplicadas, doses perdidas e doses
disponíveis das vacinas recebidas pela municipalidade;
c) lista de pessoas vacinadas, especificando nome completo,
data de nascimento, local de trabalho, função exercida e a
cidade de domicílio;
A Promotoria de Justiça ainda solicita que as
recomendações sejam cumpridas pelo município no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento, informando que em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.