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Passo a passo orienta contribuinte para apoiar a campanha “Se renda à infância” lançada pelo CNJ

Postado à, 28 dias atrás | 7 minutos de leitura

Passo a passo orienta contribuinte para apoiar a campanha “Se renda à infância” lançada pelo CNJ
 
O Ministério Público de Piraju vem divulgando nos meios de comunicação da cidade a campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) "Se Renda à Infância, edição 2024", vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. 
Essa ação do CNJ foi desenvolvida com o intuito de divulgar e incentivar a possibilidade de destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para financiamento de programas e projetos de promoção dos direitos, conforme previsão legal no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desde a edição de 2023, também é objetivo da campanha promover a visibilidade e valorização da diversidade das infâncias e adolescências brasileiras.
Importante frisar que destinação não gera gastos extras para os(as) contribuintes, uma vez que é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil. A destinação de percentual do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita quando da realização da declaração do imposto de renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. 
Também pode ser feita ao longo do ano, com posterior beneficiamento fiscal, desde que atendidas as regras legais.
Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
Com a alteração do art. 260 do ECA, promovida pela Lei n. 14.692, de 3 de outubro de 2023, o(a) contribuinte pode indicar diretamente o projeto que deseja amparar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem solicitando a todos que a campanha "Se Renda à Infância 2024" seja replicada a fim de ampliar seu alcance e, por conseguinte, contribuir para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Passo a passo orienta contribuinte sobre como apoiar a campanha “Se renda à infância”
O financiamento de projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes conta com o apoio da Campanha “Se renda à infância”. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Receita Federal, possibilita a participação de todo o cidadão que declara o Imposto de Renda sem nenhum custo adicional ao contribuinte. Esse é o quarto ano consecutivo da campanha e para participar basta fazer a destinação no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, até 31 de maio.

O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o fundo que receberá a doação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.

Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.

O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.

Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.

É bom lembrar que a doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.

Fiscalização

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.

A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” também estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Iniciativa

O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021 para incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, como por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias