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MP recomenda exoneração imediata de cargos comissionados recriados pela Prefeitura de Óleo

Postado à, 4 dias atrás | 5 minutos de leitura

MP recomenda exoneração imediata de cargos comissionados recriados pela Prefeitura de Óleo

MP recomenda exoneração imediata de cargos comissionados recriados pela Prefeitura de Óleo

Promotoria considera lei municipal inconstitucional e aponta tentativa de burlar decisão do Tribunal de Justiça

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Piraju, emitiu uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Óleo para que exonere, no prazo máximo de cinco dias, todos os ocupantes dos cargos comissionados recriados pela Lei Municipal nº 2.121/2025. O MP considera que a norma representa uma tentativa deliberada de contornar decisão já transitada em julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que declarou inconstitucionais diversas funções de confiança no município.

Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público informa que adotará todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública contra o prefeito e demais responsáveis.

Segundo o promotor Francisco Antonio Nieri Mattosinho, a prefeitura desrespeitou uma determinação judicial clara e obrigatória. “A lei municipal recriou cargos comissionados com as mesmas atribuições dos declarados inconstitucionais, alterando apenas os nomes, numa clara e deliberada tentativa de contornar o julgado do TJSP”, ressalta o MP.


STF e TJSP definiram limites para cargos comissionados

Conforme explica a Promotoria, a Constituição Federal permite a criação de cargos de livre nomeação apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, mas não para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, que devem ser preenchidas por meio de concurso público.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.010 de Repercussão Geral, estabeleceu que:

“A criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizada para tarefas técnicas ou burocráticas”, reforça o MP.

O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu esse entendimento e, em 30 de abril de 2025, julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, declarando ilegais diversos cargos comissionados em Óleo. A decisão transitou em julgado em 24 de junho de 2025.

Apesar disso, a prefeitura editou a nova lei em julho, recriando as funções com pequenas alterações de nomenclatura, o que, segundo a Promotoria, afronta diretamente a decisão judicial.


Cargos atingidos e providências exigidas

O MP recomenda que, em cinco dias, sejam exonerados todos os ocupantes dos cargos recriados e que a prefeitura encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei extinguindo formalmente essas funções, além de criar os respectivos cargos efetivos a serem preenchidos por concurso público.

Entre os cargos questionados estão:

  • Diretor de Licitações e Contratos

  • Diretor de Recursos Humanos

  • Diretor de Administração

  • Diretor de Compras

  • Diretor de Agricultura

  • Diretor de Esportes e Lazer

  • Chefe do Setor de Enfermagem

  • Chefe do CRAS

  • Diretor de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

  • Chefe do Setor Administrativo de Saúde

  • Chefe do Setor de Meio Ambiente

  • Chefe do Setor de Nutrição

  • Chefe do Serviço de Fiscalização

  • Chefe de Serviços Rurais

  • Diretor de Lançadoria

Segundo o MP, “a análise preliminar da nova legislação revela que as atribuições dos cargos mantêm caráter essencialmente técnico e operacional, o que afronta diretamente o entendimento consolidado pelo STF”.


Prefeitura pode responder por improbidade

A Promotoria ressalta que a manutenção de cargos comissionados declarados inconstitucionais pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

“O descaso e o desrespeito do chefe do Poder Executivo para com a atuação deste órgão ministerial e com a autoridade da decisão do TJSP evidenciam dolo específico em manter uma estrutura administrativa ilegal e imoral”, afirma o MP.

 

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