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MP ELEITORAL PEDE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DOS CANDIDATOS JOSÉ MARIA E CARLOS PNEUS

Postado à, 1714 dias atrás | 16 minutos de leitura

MP ELEITORAL PEDE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DOS CANDIDATOS JOSÉ MARIA E CARLOS PNEUS
O Ministério Público Eleitoral de Piraju, através do Promotor Dr. Filipe Viana de Santa Rosa propôs AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO contra as candidaturas de vice- prefeito de Carlos Alberto Camargo Lima nos autos que propôs o seu registro, o Partido PL – Partido Liberal pedido sob o protocolo nº 0600201-22.2020.6.26.0094. Segundo Santa Rosa: "Carlos Lima teve condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em representação por doação em campanha eleitoral acima do limite, na qual foi reconhecido o excesso de doação em relação ao limite legal no valor de R$ 11.104,07 (onze mil, cento e quatro reais e sete centavos). Conforme a promotoria a sentença transitou em julgado em 23 de março de 2018 o que na posição do promotor inviabiliza o registro de candidatura do representante do PL.
O promotor eleitoral defendeu a seguinte tese: "por oportuno, cumpre ressaltar que, conforme documentação anexa, o impugnado (Carlos Pneus) contou com 3.861 (três mil, oitocentos e sessenta e um) votos, ao passo que o segundo colocado no pleito contou com 4.441 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um) votos e o candidato eleito com 5.285 (cinco mil duzentos e oitenta e cinco) votos”. Nota-se, pois, segue o promotor argumentando “que a diferença de votos entre os três primeiros eleitos não é grande, razão pela qual a quantia doada acima do limite legal tinha potencial para alterar o resultado das eleições, pois não seria necessário atingir grande número de eleitores para modificar o resultado nas urnas. Assim, a doação não apenas foi ilegal, como também teve potencial acredita o MP, para modificar o resultado das eleições", defendendo que "dessa forma, nos termos da jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade se opera".
 
O Promotor Eleitoral também pediu a impugnação do registro da candidatura de José Maria Costa
O Ministério Público Eleitoral de Piraju, através do Promotor Dr. Filipe Viana de Santa Rosa também propôs AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO de José Maria Costa nos autos do pedido de registro da sua candidatura a prefeito de Piraju protocolada pelo Partido Democratas (DEM) sob o nº 0600200-37.2020.6.26.0094.  
Para o promotor eleitoral "seria impossível o deferimento do registro da candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, p, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual é inelegível 'a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22' ”.
Para o MP Eleitoral de Piraju respaldando-se em documentação anexa ao pedido “ José Maria teria tido condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo em representação por doação em campanha eleitoral acima do limite, na qual foi reconhecido o excesso de doação em relação ao limite legal em R$ 30.628,06 (trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e seis centavos). Em razão da condenação, nos autos do Recurso Eleitoral nº 1901- 88.2011.6.26.0000, determinou-se a anotação de inelegibilidade do impugnado".
No entanto, Santa Rosa explica que embora não tenha havido o trânsito em julgado, no caso de José Maria, e exista realmente recurso pendente de decisão no  TSE ( o que argumentam seus advogados) "a condenação proferida por órgão judicial colegiado, ainda que cabível recurso não seria aceitável devido à alteração legislativa prevista na LC nº 135/2010, que caracterizaria no caso a inelegibilidade, que seria impedimento para o deferimento do pedido de registro".
O juiz da 94ª Zona Eleitoral, Acauã Müller Ferreira Tirapani irá analisar o caso.
 
Entenda o caso
 
O MP ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ( AIRC ). O Candidato, coligação ou partido político será notificado para em um prazo de sete dias contestar os fatos. O juiz após a conclusão, então decidirá em até 3 dias se acata o pedido de impugnação ou de registro.  Após a sentença, cabe o prazo de três dias para Recurso ao TRE.  Posteriormente recurso ao TSE . Frise-se, que no caso, a campanha segue normalmente até o transito em julgado, (aparecendo Indeferido com Recurso) no site do TSE. 
Se até a eleição não ocorrer o transito em julgado, os votos não serão computados até decisão final. Provavelmente até a data da diplomação ocorrerá o trânsito em julgado no TSE.  
Ou seja, pelo que é previsto o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e enquanto estiver sub judice (aguardando decisão judicial) prosseguindo com sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica até que seja confirmada ou não o registro de sua candidatura.
No entanto, há correntes jurídicas que acreditam que é impossível para o Juiz da primeira instância o deferimento do registro de candidatura dos impugnados, tendo em vista que eles se enquadram na hipótese prevista no art. 1º, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual é inelegível “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22”.
A verdade é somente uma, se o Juiz Eleitoral de Piraju mantiver a recomendação do MP haverá recursos rolando e rolando durante a campanha que poderá prosseguir normalmente como dissemos, mas “sub judice”. Se o juiz acatar o registro, o MP Eleitoral poderá recorrer e outros partidos também poderão entrar com pedido de impugnação. Além do que, José Maria ainda espera o julgamento de um recurso no TSE que não é garantido que não lhe seja favorável e crie ainda uma jurisprudência inédita para o caso e lhe granta o registro. Há quem aposte que isso não vai se dar, mas tudo é possível. No caso em questão o indicativo é que se o juiz eleitoral aqui acatar a proposição da promotoria deve acatar para os dois candidatos. A coligação fala em valor pequeno e direcionado ao partido posteriormente e sem dolo, mas houve uma irregularidade comprovada e a lei trata disso, não levando em conta valores. Não são exorbitantes, mas para o promotor são significativos.
Portanto, o quadro eleitoral de Piraju anuncia um futuro inusitado, com potencial para um extenuante embate judicial que poderá durar durante toda a campanha. 
 
IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO
ESPECULAÇÕES & DEVANEIOS
 
Se a impugnação se confirmar Piraju viverá uma cena política diferenciada, pois muitos nomes gostariam de disputar as eleições. Nomes dos partidários de José Maria e do seu candidato a vice. Porém estas alternativas serão utilizadas apenas se houver um consenso no grupo de que deve haver substituição nos nomes majoritários, o que é improvável. Afinal parece óbvio que mesmo se for sob judice a campanha segue como está.
Mas não custa lembrar-se de empresários e políticos em pausa que estariam e muito, interessados numa candidatura a prefeito ou vice- prefeito dentro do grupo dos candidatos que estão com seu registro sob risco. Entre os nomes que surgiram como virtuais possibilidades emergentes os do empresário Rafael Stuani, do ex- vereador Eduardo Pozza, do vereador Valberto Zanatta, e fala-se até de Alex Villas Boas e Ivana Pinterich entre outros. Especulações, é claro. Outros, que numa eventual possibilidade de José Maria e Pneus não conseguirem por determinação judicial o registro das suas candidaturas pipocarão ainda mais nomes.  Isto apenas numa especulação confirmada por alguns assessores ligados ao prefeito que é por hora pré - candidato à reeleição. 
Um dos desincompatibilizados que poderia vir a substituir um dos dois, seria o advogado Fernando Artine que sempre sonhou chegar à prefeitura e trabalhou para ser o vice na chapa de José Maria, mas não houve consenso em torno dele.
Embora assessores do prefeito digam que contavam com o pedido de impugnação do registro de Carlinhos Pneus a vice- prefeito, ao que aparenta pedido do MP Eleitoral, antes esperado para José Maria, pegou o grupo e até a oposição no contrapé. 
Havia nos bastidores uma movimentação de que se José Maria não conseguisse registrar sua candidatura e muitas reuniões com advogados rolaram no gabinete do prefeito sobre o tema.
Pneus seria o substituto natural nesse caso. Supunha-se  até, com  um certo otimismo, esta direção final entre os mais simpatizantes de Camargo Lima. Por isso, o apontamento da promotoria eleitoral com artilharia embasada impugnando o registro de Pneus pasmou alguns dessa torcida, já que no caso Carlinhos teve sua sentença transitada em julgado  e recolheu a multa, enquanto José Maria recorreu. 
Há algum tempo nossa editora  Maria Ângela conversou com o prefeito José Maria que nos disse estar tranquilo quanto a qualquer situação que se apresentasse no decorrer do processo eleitoral, e que acreditava que realmente não haveria embaraços à sua candidatura afirmando que era pré candidato à reeleição e se dizendo muito preocupado com a questão do coronavírus, já que naquele momento começava a haver um aumento de casos e houve mais uma morte repentina.  
 
Confiantes
 
No entanto a coligação Rumo Certo que apoia os dois candidatos sob a mira da Justiça, esclareceu à imprensa e aos eleitores pelas redes sociais,  afirmando  que em relação à impugnação do Ministério Público ao registro da candidatura à prefeito e vice-prefeito de José Maria Costa e Carlinhos Pneus, “elas já eram esperadas porque cabe ao MP Eleitoral de Piraju cuidar pela segurança jurídica do pleito".
Eles esclarecem ainda na nota oficial que : "ambas as impugnações foram feitas pelos mesmos motivos e explicam : "Nas eleições de 2016, José Maria e Carlinhos fizeram contabilização de recursos financeiros lícitos para movimentação de suas campanhas, mas que foram considerados formalmente irregulares pela Justiça Eleitoral e, ambos, receberam aplicação de multa.A questão já foi analisada pela Justiça Eleitoral e tal fato não configura abuso de poder econômico e nem interferiu no resultado das eleições de 2016 como afirma uma  desembargadora Dra. Marli Ferreira que teria analisado o caso: “Quanto à denunciada doação de recursos acima do limite legal, não há o que se falar em abuso de poder econômico, porquanto a doação fora realizada pelo candidato recorrido em prol de seu partido, não havendo provas de impulsionamento irregular de sua campanha pelo uso exacerbado de recursos financeiros. Com efeito não se vislumbra dos autos proveito econômico obtido pelo candidato recorrido, uma vez que doou os recursos impugnados em favor do Partido Popular Socialista – PPS, este sim beneficiário direto na conduta”, escreveu a Dra. Marli Ferreira relatora da Decisão Ação de Investigação Eleitoral, proposta pelo PMDB e PT. 
Os advogados da coligação “Rumo Certo”  já estão apresentando a defesa, diz a nota, embora não tenha havido notificação dos candidatos. A declaração conclui afirmando que "José Maria Costa e Carlinhos Pneus confiam que os registros de suas candidaturas serão mantidos".