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Mais de 97% dos detentos retornam ao presídio após saída temporária em Assis e Bauru

Postado à, 0 dias atrás | 4 minutos de leitura

Mais de 97% dos detentos retornam ao presídio após saída temporária em Assis e Bauru

Os percentuais são praticamente idênticos e mostram que, nas duas cidades, cerca de 98 em cada 100 presos beneficiados retornaram ao sistema prisional.

A segunda saída temporária de 2026 terminou com índices de retorno superiores a 97% nas unidades prisionais de Assis e Bauru. Os números divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) mostram que, embora a ausência de alguns detentos gere repercussão, a ampla maioria dos beneficiados cumpriu a determinação judicial e voltou às unidades prisionais dentro do prazo.

Na Penitenciária de Assis, 837 presos do regime semiaberto receberam autorização da Justiça para deixar a unidade entre os dias 16 e 23 de junho. Desse total, 819 retornaram. Outros 18 não voltaram e passaram a ser considerados foragidos. O índice de não retorno foi de 2,15%, enquanto 97,85% cumpriram a determinação judicial.

Em Bauru, os três Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) concederam o benefício a 2.984 reeducandos. Segundo a SAP, 61 não retornaram no prazo previsto, correspondendo a 2,04% do total. Assim, 97,96% voltaram às unidades prisionais.

Os percentuais são praticamente idênticos e mostram que, nas duas cidades, cerca de 98 em cada 100 presos beneficiados retornaram ao sistema prisional.

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto que atendem aos requisitos legais. Entre eles estão o cumprimento de parte da pena, bom comportamento carcerário e autorização judicial. Após a alteração promovida pela Lei Federal nº 14.843/2024, o benefício deixou de ser concedido aos novos condenados para visitas familiares, permanecendo apenas para quem já possuía esse direito adquirido em razão da legislação anterior e para hipóteses específicas previstas em lei.

Os números alimentam um debate recorrente. De um lado, familiares das vítimas e parte da população defendem o fim completo da saída temporária em razão dos casos de foragidos ou de novos crimes cometidos durante o benefício. De outro, os dados indicam que a maioria absoluta dos presos retorna espontaneamente às unidades prisionais.

Uma discussão que vem ganhando espaço entre especialistas e parlamentares não é a extinção indiscriminada do benefício, mas o aperfeiçoamento dos critérios para sua concessão. Entre as propostas debatidas estão restrições mais severas para condenados por crimes de maior gravidade, como crimes sexuais, latrocínio, feminicídio, violência doméstica e outras infrações praticadas com violência ou grave ameaça, preservando o benefício para presos que apresentam baixo risco e histórico de bom comportamento.

Independentemente das posições, os números desta saída temporária mostram que os casos de não retorno representam cerca de 2% dos beneficiados nas duas unidades analisadas. Em outras palavras, mais de 97% dos presos autorizados pela Justiça cumpriram a obrigação de retornar ao sistema prisional.

 

 

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