O prefeito de Piraju, José Maria Costa, afastado do cargo pela Justiça desde 12 de agosto, teve seu desligamento cautelar estendido por mais 90 dias, conforme decisão do juiz Dr. Tadeu Trancoso de Souza, atendendo à solicitação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A prorrogação, que se estende até o final de seu mandato, em 31 de dezembro, segundo o magistrado visaria proteger a integridade da instrução processual e evitar possíveis intimidações a testemunhas.
O caso ao que tudo indica publicações nas redes sociais (Facebook) do prefeito afastado, com postagens de ameaças indireta a servidores, também parecem ter pesado na decisão da nova suspenção, indicando um monitoramento da conduta pública do réu pelas autoridades.
Entenda o caso
O afastamento inicial foi motivado por denúncias de uso de recursos públicos para fins particulares: entre agosto de 2023 e março de 2024, máquinas e funcionários da prefeitura teriam sido mobilizados para obras em uma propriedade rural particular associada ao prefeito, sem recolhimento das taxas exigidas. A situação levou à exoneração de funcionários envolvidos, incluindo o diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e assessores do DSTF. Estes, após serem ouvidos pela Promotoria, assinaram acordos de colaboração com o MPSP, reconhecendo suas responsabilidades no caso.
Sindicância
As investigações, segundo o MP, revelaram ainda que José Maria Costa teria instaurado uma sindicância administrativa contra servidores públicos municipais, sem justificativa clara, em junho de 2024. Quando solicitado a fornecer documentos do processo ao MPSP, o prefeito teria protelado e se recusado, aumentando as suspeitas de manipulação administrativa. Esses indícios foram considerados para embasar a decisão de prorrogar o afastamento.
Redes sociais
e o impacto na
decisão judicial
Em um contexto de comunicação amplamente pública, o prefeito afastado publicou nas redes sociais uma mensagem direcionada a servidores municipais, onde deixou implícitas ameaças de demissão a funcionários que não demonstrassem lealdade, sugerindo que, caso retornasse ao cargo, “alguns” perderiam seus postos. A postagem foi interpretada pelo MPSP como uma tentativa de coação, "o que reforçaria a necessidade de manter o afastamento para garantir a imparcialidade do processo judicial". O juiz concluiu que essa ameaça torna concreto o risco de influências sobre testemunhas.
Essa conduta nas redes sociais demonstra o poder da comunicação digital em influenciar processos judiciais, destacando que promotores e juízes seguem atentamente as interações nessas redes de figuras públicas sob investigação. Essa postura reafirma que, mesmo fora do exercício ativo do cargo, comportamentos nessas redes com índicios de ameaças que possam afetar o levantamento de informações e a instrução processual serão considerados pelo Judiciário como argumentos para decisões.
Consequências
e próximos
passos
Com a prorrogação do afastamento por mais 90 dias, o prefeito permanece fora do cargo até o fim de seu mandato, sem impacto em sua remuneração.
O juiz determinou que o prefeito, acusado sob a Lei de Improbidade Administrativa, responda especificamente por infrações que limitam os atos de improbidade a uma tipificação única para cada ação.
A decisão estabelece um prazo de 15 dias para que o MPSP e José Maria Costa especifiquem as provas que pretendem apresentar.
Redes
Desde que voltou a Piraju há mais de 8 anos, após cerca de 20 fora da cidade, o prefeito afastado José Maria Costa usava a rede Facebook para se comunicar. Ele é também conhecido por suas postagens recordando o passado e por vezes criticando seus opositores.