A Justiça Eleitoral de Fartura condenou o ex-prefeito de Sarutaiá, Isnar Frechi Soares, à pena de oito anos de inelegibilidade, por fraude na cota de gênero durante o processo eleitoral de 2024. A decisão também anulou os votos recebidos pelo PSD e determinou a perda do mandato do vereador eleito pelo partido, Paulo Henrique da Silva, o Paulinho.
A sentença foi proferida pela juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da 164ª Zona Eleitoral, na tarde desta terça-feira (11). Segundo a magistrada, houve simulação de candidatura feminina com o objetivo de burlar a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas de um dos gêneros nas chapas proporcionais.
O caso que motivou a ação foi a candidatura de Leonice de Oliveira Brito Gama, conhecida como Nice do Marolo, aposentada e usuária de andador, que não obteve nenhum voto no pleito, nem mesmo o próprio. Isso evidenciou, segundo o Ministério Público Eleitoral, a existência de uma candidatura fictícia — prática que caracteriza fraude eleitoral.
Isnar, à época prefeito e presidente do PSD local, foi responsabilizado por ter articulado a chapa e validado a candidatura irregular. Em sua defesa, alegou que Nice era uma liderança no bairro. A própria candidata, no entanto, prestou depoimentos com contradições e chegou a afirmar que havia sido candidata a deputada, informação que não se confirmou.
A juíza considerou que houve tentativa deliberada de cumprir formalmente a cota mínima de 30% para candidaturas femininas, sem que a candidatura de fato existisse. A fraude levou à anulação de todos os votos do partido, que somaram 11,9% dos votos válidos.
Com isso, o PSD perdeu a cadeira conquistada na Câmara de Sarutaiá. Paulinho, que havia sido eleito vereador, deverá deixar o cargo, e o cartório eleitoral procederá ao recalculo dos votos válidos remanescentes, com novo quociente eleitoral e partidário, para preencher a vaga.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O advogado Renato Ribeiro de Almeida, especializado em fraudes de gênero, com artigos em redes sociais conforme informou ao blog Expresso Piraju, diz que no caso de Sarutaiá não houve a fraude de gênero. Ele colocou também que acha que a setença foi exagerada. Almeida é defensor dos envolvidos e explica que não houve má-fé, e que Nice apenas desistiu da campanha por conta da dificuldade em se eleger, o que a teria levado a não votar nela mesma.
Apesar dos argumentos da defesa, a questão deverá, a partir do recurso, envolver muita discussão jurídica, uma vez que será necessário demonstrar que não houve descaso com a candidatura da vereadora — especialmente diante de sua própria declaração à policia federal de que a campanha estava difícil. Vamos aguardar os desdobramentos.
► com informações do jornal Sudoeste Paulista, Sudoeste do Estado e Eduvale FM/Expresso Piraju.