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Impactos da reforma tributária no MEI, artigo do Dr. Marcos Cintra

Postado à, 2 dias atrás | 6 minutos de leitura

Impactos da reforma tributária no MEI, artigo do Dr. Marcos Cintra

Marcos Cintra

A reforma tributária criou dois impostos sobre consumo: o IBS (cobrado em âmbito estadual e municipal) e a CBS (cobrança federal). Eles vão substituir tributos antigos de forma gradual, ao longo de alguns anos. Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), a regra geral é manter a rotina simplificada: pagamento mensal unificado, poucas obrigações e foco no negócio, sem precisar calcular IBS e CBS como fazem empresas maiores.

Na prática, o dia a dia do MEI deve continuar parecido. O pagamento mensal continuará sendo um valor único, que já reúne os tributos devidos para a atividade. Com o avanço da transição para IBS e CBS, esse valor pode ser ajustado para refletir a nova estrutura, mas a ideia é preservar a simplicidade. A emissão de notas fiscais também segue, podendo passar por pequenas mudanças de layout e códigos para funcionar com os novos impostos. Essas mudanças são técnicas e devem ser absorvidas pelos sistemas de nota, sem aumentar a complexidade para o microempreendedor.

Mesmo com esse cenário estável, vale ficar atento a três frentes. Primeiro, possíveis revisões no valor mensal pago, conforme as regras forem detalhadas. Segundo, atualizações nas notas fiscais, que podem exigir pequenos ajustes nos sistemas usados pelo MEI. Terceiro, a regulamentação ainda em construção: leis e normas complementares vão explicar o passo a passo da transição e podem trazer ajustes pontuais.

Em resumo, o impacto direto da reforma no MEI é baixo: o modelo continua simples e o microempreendedor não deverá apurar IBS e CBS por conta própria. O impacto indireto aparece com o tempo, por meio de ajustes de valores e de documentos. Com atenção às atualizações oficiais e organização básica, o MEI deve atravessar a mudança com segurança e previsibilidade, sem alterações significativas. Mas convém ficar atento pois mudanças tributárias podem ser traiçoeiras.

Há, em paralelo, projetos de lei no Congresso que buscam ampliar o limite de faturamento do MEI (propostas vão, por exemplo, de R$ 120 mil a R$ 150 mil por ano, com correção automática pela inflação). Essas iniciativas reconhecem a defasagem do teto frente à realidade dos custos e à expansão dos pequenos negócios e procuram oferecer uma rampa de crescimento, evitando desenquadramentos prematuros.

Também existem propostas para atualizar os limites do Simples em patamares mais altos, reconhecendo que muitas empresas de pequeno porte cresceram em receita, mas continuam com margens apertadas e custos de compliance desproporcionais. A atualização dos tetos, acompanhada de regras de transição claras, é uma forma de reduzir rupturas e incentivar a formalidade.

Defendo apoiar essas medidas porque simplificação e desburocratização valem mais, no cotidiano das micro e pequenas, do que disputar no detalhe alíquotas e obrigações acessórias. 

Há estudos que mostram que sistemas simplificados podem resultar em cargas efetivas comparativamente mais altas do que as de regimes regulares, mas, ainda assim, muitas empresas preferem pagar um pouco mais para obter previsibilidade, simplicidade e custos de conformidade menores. Autores como Everardo Maciel e eu mesmo já publicamos análises que comparam a carga efetiva das empresas em diferentes sistemas tributários e defendemos a simplificação tributária como caminho de eficiência; o ponto central dessas leituras é que a economia com burocracia e o ganho de foco na operação compensam. Portanto, é razoável avançar em uma simplificação extrema para o MEI e, quando fizer sentido, estender benefícios a faixas mais altas de faturamento, preservando a essência: regras claras, poucos passos e baixa complexidade.

Infelizmente não é essa a opinião vigente por parte das autoridades econômicas do governo que, erroneamente, enxergam os sistemas tributários simplificados como o MEI, Simples e o Lucro Presumido não como avanços benéficos para a sociedade, mas, inexplicavelmente, como benefícios e privilégios a serem reduzidos, ou até mesmo, extirpados.

 

O autorMARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE é doutor em Economia por Harvard,  é atualmente professor titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas.
Foi Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP,
Secretário do Planejamento do Município de São Paulo, Secretário de Finanças
do Município de São Bernardo do Campo, Secretário do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho do Município de São Paulo e Subsecretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo. Foi Vereador e Deputado
Federal.
Já foi colaborador da Folha de Piraju nos anos 90 e volta a escrever para o nosso portal de notícias e jornal digital a partir desta semana.

 

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