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Fundamentos Legais no Caso de Daniel Alves: Liberdade Provisória e Estupro

Postado à, 456 dias atrás | 3 minutos de leitura

Fundamentos Legais no Caso de Daniel Alves: Liberdade Provisória e Estupro
Recentemente, veículos de comunicação divulgaram que o ex-jogador Daniel Alves poderia ser libertado mediante o pagamento de cerca de 1 milhão de euros (equivalente a 5 milhões de reais). No entanto, muitos brasileiros, ao lerem apenas as manchetes, criticaram sem compreender o contexto completo do caso.
 
Daniel Alves foi condenado pela justiça espanhola a 4 anos e 6 meses de prisão por um caso de estupro ocorrido em Barcelona, em 2022. O Tribunal Espanhol aceitou o pedido da defesa para que ele aguardasse em liberdade a decisão final do processo mediante o pagamento de uma fiança. Esses pontos precisam ser esclarecidos:
 
1. A pena de Daniel Alves não está sendo substituída por uma multa.
 
2. O pagamento imposto pela justiça espanhola é para que o jogador aguarde em liberdade enquanto seus recursos são analisados. Após isso, ele poderá ser preso para cumprir a pena.
 
3. A fiança não é uma multa e provavelmente será devolvida se todas as medidas forem cumpridas e a pena for iniciada.
 
No Brasil, a liberdade provisória é regulamentada pelo Código de processo penal no Capítulo VI, que trata das medidas cautelares diversas da prisão. Especificamente, o art. 310, inc. III do CPP estabelece as condições em que o juiz pode conceder a liberdade provisória ao acusado.
 
Entretanto, o estupro é considerado um crime hediondo, não sujeito a fiança, art. 213 do CP c/c estabelecido pela CF/88, em seu art. 5, inc. XLIII, e pelo CPP, em seu art. 323, inc. II.
 
A jurisprudência brasileira concede liberdade provisória em alguns casos de estupro, isso ocorre se o juiz não fundamentar sua decisão no caso concreto. (STJ - HC: XXXXX MG XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 11/02/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2020). A inclusão dessa informação é relevante para contextualizar a situação.
 
 
Além da prisão, o ex-jogador teve sua pena reduzida pelo pagamento de 150 mil euros (equivale a 815 mil reais) à vítima por danos morais e físicos. No Brasil, isso só seria possível se o crime não envolvesse violência ou grave ameaça.
 
 É importante ressaltar que o Ministério Público da Espanha recorreu da decisão e que a liberdade provisória de Daniel Alves é apenas para aguardar os recursos do processo. Ele não ficará impune e ainda enfrentará as consequências de suas ações perante a justiça.
 
Carlos Daniel Targino da Silva é Correspondente Jurídico e Pesquisador. E-mail: danieltargino1@gmail.com
 
 
foto capa Agência Brasil : Amanda Perobelli