A juíza Dra. Bruna Mendes Ferreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Piraju/SP, concedeu medida liminar permitindo que a Farmácia e Manipulação Drogacentro possa manipular medicamentos derivados de cannabis para fins medicinais. A decisão vai de encontro a entendimento que estão tendo os tribunais superiores a respeito da questão.
A magistrada em sua decisão, entendeu que a vedação configuraria afronta ao princípio constitucional da liberdade econômica, ou seja, “distinção entre farmácias sem manipulação e farmácias com manipulação, autorizando apenas as primeiras a comercializar os produtos derivados da Cannabis para fins medicinais.
Com a decisão, autoridades responsáveis devem se abster de “aplicar qualquer tipo de sanção” relacionada ao preparo ou venda de medicações derivadas da cannabis na farmácia de manipulação.
Segundo a farmacêutica Ana Paula Cury Francisco, responsável técnica da farmácia Drogacentro, "esta decisão melhora o acesso aos medicamentos com o avanço da ciência, e é uma grande vitória".
Na sua opinião o deferimento da magistrada é coerente com as leis federais, que não fazem qualquer tipo de distinção entre os tipos de estabelecimentos farmacêuticos e preveem atividades para as farmácias de manipulação que englobam todas as previstas para as drogarias e farmácias sem manipulação.
Vale ressaltar que 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou em 14 de junho de 2022, por unanimidade, o cultivo de maconha para uso medicinal em 2 processos que chegaram à Corte.
O medicamento a base cannabis só pode ser usado a partir da orientação médica por meio de receita do tipo B (de cor azul) — especial para prescrição de psicofármacos, diz a Anvisa.
Mesma decisão aconteceu recentemente na região. Em uma Liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) permitiu a produção de medicamentos à base de maconha medicinal.