seja bem vindo ao portal folha de piraju

Circulação: Cidades e Regiões das Comarcas de Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, Ipaussu e Avaré

notícias

Voltar

Conta de luz com tarifa social segue com bandeira vermelha/2 em outubro

Postado à, 913 dias atrás | 3 minutos de leitura

Conta de luz com tarifa social segue com bandeira vermelha/2 em outubro
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou nesta sexta-feira (24/9) que a bandeira tarifária referente ao mês de outubro de 2021 será Vermelha Patamar 2 para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A bandeira, que indica condições muito custosas de geração de energia, equivale ao pagamento de R$ 9,49 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
 
Neste momento, a bandeira Vermelha Patamar 2 vale apenas para os consumidores com Tarifa Social. Para os demais consumidores de energia elétrica – excetuando-se os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (como os de Roraima e de áreas remotas), que não pagam bandeira tarifária –, a bandeira vigente no período será a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. Instituída pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), por meio da Medida Provisória nº 1.055/2021,  a bandeira visa a fortalecer o enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, o pior em 91 anos, que reduz a produção nas usinas hidrelétricas e aumenta o preço da energia. A bandeira Escassez Hídrica seguirá em vigor até abril de 2022.
 
A incidência dos adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica segue os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo.
 
Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já têm nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
 
Tarifa Social: Câmara aprovou em agosto 
inclusão automática por consumo
 
A Câmara dos Deputados aprovou em 19 de agosto projeto de lei (PL) que facilita a inclusão automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, os interessados devem procurar as concessionárias de energia elétrica para pedir o benefício. A matéria segue para sanção presidencial.
 
O projeto propõe a inclusão automática na Tarifa Social dos inscritos no CadÚnico, o cadastro único para programas sociais do governo federal. A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.
 
O desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.