seja bem vindo ao portal folha de piraju

Circulação: Cidades e Regiões das Comarcas de Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, Ipaussu e Avaré

notícias

Voltar

AUXILIO EMERGENCIAL DA CULTURA ABRANGE VÁRIAS ÁREAS E PRECISA DO CADASTRO

Postado à, 1365 dias atrás | 6 minutos de leitura

AUXILIO EMERGENCIAL DA CULTURA ABRANGE VÁRIAS ÁREAS E PRECISA DO CADASTRO
Cultura de Piraju e discussões e deliberação do texto referente ao Sistema Municipal de Cultura de Piraju – SMC. Posteriormente, a legislação segue para discussão na Câmara Municipal.
 
Dessa forma, incluindo outras medidas nessa direção, como o Chamamento Público aos profissionais e empresas/grupos culturais, pretende-se seguir as recomendações de fóruns e instituições, como a Confederação Nacional dos Municípios, para tornar transparente e eficaz as ações  necessárias para que os recursos possam chegar aos beneficiários culturais, um dos setores mais afetados na crise provocada pela pandemia de Covid-19.
 
“Nesse sentido, o Conselho de Cultura acompanhará todas as ações, a partir dos Cadastros Municipais de artistas e grupos, nesse processo de transferência de recrusos aos beneficiários, aplicando de forma mais eficaz possível a lei 14.017/2020”, finalizou Pozza.
 
Sobre a Lei Aldir Blanc
 
A Lei nº 14.017/2020, chamada Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Presidente da República, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19. Dentre as ações, prevê o pagamento de 3 parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor. A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços ao setor cultural.
 
Beneficiários
 
São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, tais como: artistas, músicos, dançarinos, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de artes, artesãos, atores, bordadeiras, cantores, músicos, capoeiristas, cenógrafo, compositores, contadores de histórias, cozinheiro tradicional, desenhistas, designer gráfico, escritores, ilustradores, mágicos, malabaristas, poetas etc.
 
De acordo com estimativa da Confederação Nacional de Municípios, Marília deverá receber R$1.565.760,65 para aplicar em ações emergências no setor cultural. O recurso é destinado, sobretudo, aos profissionais da área artística não contemplados pelo auxílio emergencial liberado pelo governo federal.
 
Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais. Os espaços culturais que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
 
 O nome da lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de canções como ‘Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano, no dia 4 de maio, em decorrência da Covid-19.
 
Requisitos para recebimento do Auxílio Cultural
 
Terão direito ao recebimento do auxílio aqueles profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia e que comprovem:
 
- estar inscrito no Cadastro Municipal Cultural ou em outros nas esferas estadual ou federal (Art. 7º);
 
- atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou autodeclaratória);
 
- ter renda individual mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
 
Quem NÃO pode receber o auxílio
 
Não receberão o Auxílio os profissionais da cultura que não cumprirem os requisitos acima ou aqueles com emprego formal ativo; aqueles sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; e quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
 
Quais empresas, espaços ou grupos e instituições não podem receber o benefício
 
Vários espaços, empresas ou grupos culturais podem pleitear o benefício, tais como: ateliês, academias de danças, bandas musicais, cinemas, associações ou grupos de artesãos, grupos teatrais, pontos de cultura, rodas de capoeira, grupos tradicionais de raiz africana, canais de TV culturais, editoras, lojas de artesanato, produtoras de eventos, produtoras de vídeos e empresas de serviços de som e luz/iluminação.
 
Porém, não podem receber o auxílio aqueles grupos ou empresas:
 
- criados pela administração pública de qualquer esfera;
 
- vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais;
 
- geridos pelo Sistema S (FIESP).