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Golpistas podem ter penas de até 27 anos de prisão

Postado à, 470 dias atrás | 1 minuto de leitura

Golpistas podem ter penas de até 27 anos de prisão
Por Nelson Lin - Repórter da Rádio Nacional - São Paulo
E o ministro da Justiça e Segurança, Flavio Dino, enumerou algumas tipificações criminais aos quais os manifestantes antidemocráticos poderão ser enquadrados. Ouvimos o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Gregore de Moura que explicou alguns deles.
 
Gregore explicou que os manifestantes não se enquadram dentro da lei que tipifica o terrorismo.
 
O desembargador Gregore esclareceu as diferenças entre os crimes de golpe de estado e abolição de estado democrático de direito.
 
Para Gregore de Moura, o crime de associação criminosa será provavelmente imputado apenas aos organizadores, mas ele lembra que independe de acerto prévio.
 
Na questão do dano ao patrimônio público, Gregore falou que há o agravante do bem público e destacou que os condenados poderão ser intimados a ressarcir o estado.
 
Somadas as penas dos crimes imputados aos manifestantes antidemocráticos, elas podem chegar a 27 anos.
 
 
Edição: Leila Santos / GT Passos
Foto Marcelo Camargo / Agência Brasil