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Piraju faz cadastro de profissionais da área da Cultura

Postado à, 1392 dias atrás | 3 minutos de leitura

Piraju faz cadastro de profissionais da área da Cultura

Piraju faz cadastro de profissionais da área da Cultura

Lei Aldir Blanc prevê R$ 227 mil para Piraju, recurso que será utilizado prioritariamente para um auxílio de R$ 1.800, em três parcelas de R$ 600,00, para produtores, trabalhadores e coletivos culturais

Sancionada dia 29/06 pelo presidente Jair Bolsonaro, após tramitação rápida pelo Congresso Nacional, a Lei Aldir Blanc (14.017/2020) prevê a liberação para estados e municípios de até R$ 3 bilhões em recursos basicamente oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

É um reconhecimento pelas autoridades que as atividades da economia da cultura também sofreram com os efeitos da pandemia do coronavírus. É cada vez mais evidente o peso da arte e da cultura em estados e municípios, já que todas as festividades, a maioria dos eventos comemorativos e grande parte de atrativos turísticos permeiam manifestações culturais, como festas juninas, Carnaval, eventos teatrais, musicais e de artesanato, sem contar inúmeras ações e festas locais.

O Auxílio Cultural

A lei prevê um auxílio mensal de R$ 600, por três meses, para trabalhadores da arte e da cultura, condicionado a alguns critérios. Serão contemplados somente profissionais que comprovem atuação no setor nos últimos dois anos e com rendimentos de até R$ 28,5 mil em 2018. Para espaços culturais a lei estabelece valores de R$ 3 mil a R$ 10 mil, porém haverá contrapartidas obrigatórias após a reabertura desses locais, como, por exemplo, atividades realizadas para alunos de escolas públicas de forma gratuita ou a promoção de atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

Critérios

Além do Auxílio Cultural mensal, parte dos recursos deve ser destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços ligados à Cultura (por exemplo, ingressos de uma instituição). Ou seja, além da ajuda para as pessoas físicas, a lei aprovada prevê auxílio também para espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais com atividades interrompidas por conta das restrições impostas durante a crise de saúde.

O benefício poderá atender diversos profissionais, como iluminador, músico, cantor, fotógrafo, artesão etc. que cessaram suas atividades em razão da crise. Para atender os espaços culturais e coletivos, assim como pessoas físicas, as empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.