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EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº 1000453- 58.2015.8.26.0452/2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU/SP

EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERIDA POR VANDA LÚCIA CALDEIRA ROSA, PROCESSO Nº 1000453-
58.2015.8.26.0452. O DR. LUCAS DADALTO SAHÃO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU/SP, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a
todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, se
processa nos termos da ação de Usucapião, requerida por VANDA LÚCIA CALDEIRA
ROSA, a fim de provar a posse sobre um terreno urbano localizado no lado ímpar da Rua
Salustiano Salgado, nº 257, Centro, Município de Óleo, Comarca de Piraju/SP, com área
total de 1.031,73m2, com origem na Transcrição 23.596, CRI de Piraju/SP, conforme planta
e memorial descritivo elaborados por Guilherme Minossi Zaina, Eng. Agrônomo, Cód
INCRA A22, CREA REG. nº 5060590390 e ART nº 92221220151098740. A autora possui
posse mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini, há mais de 48 anos.
Comprova o tempo de posse exercida no imóvel, por documentos anexados ao processo e
requerer a procedência total da ação. E para que chegue ao conhecimento dos herdeiros,
sucessores e de eventuais cônjuges, se casados forem, de: NATÁLIA ZACARDI DE
FREITAS e de seu esposo TEÓFILO SALGADO DE FREITAS; de ISABEL
RODRIGUES VIDOTO e seu esposo JOÃO VIDOTO; de WALDEMAR DO
NASCIMENTO e de sua esposa MARIA LIMA DO NASCIMENTO; de ANTONIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA e de sua primeira esposa APARECIDA ESCARMÍNEO e
dos herdeiros, sucessores e de eventuais cônjuges, se casados forem de sua segunda esposa,
DIRCE CALIXTO OLIVEIRA, bem como, para a ciência dessa última. Ainda, para ciência
dos herdeiros de: HONORIA RODRIGUES DE CAMARGO e de seu marido LÁZARO
DE CAMARGO, a saber: JOSÉ DE CAMARGO, EUGENIA DE CAMARGO RENZO,
DIRCEU DE CAMARGO e MARIA TEREZINHA VIDOTO, bem como, de eventuais
cônjuges se casados forem, de seus respectivos herdeiros e sucessores; ainda para a ciência
de SILVIO ZACARDI; MARIA ANGELA SEGOBIA e seu esposo ANTONIO
SEGOBIA FILHO; MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA; JOÃO RODRIGUES DE
OLIVEIRA; JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA; MANOEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA; MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA; ANA PASQUALINI LUIZ OU
ANALIA PASQUALINI LUIZ e seu esposo ROSINO JOSÉ LUIZ; e do herdeiro de
GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e de IDALINA MARTINS: ADEMAR
RODRIGUES DE OLIVEIRA, bem como, de todos os eventuais cônjuges, se casados
forem, de eventuais herdeiros e sucessores, além de TODOS OS POSSÍVEIS
INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, expediu-se o
presente edital, através do qual, ficam CITADOS para os termos da ação, podendo contestá-
la no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido da segunda parte do art. 344 do CPC: “Se
o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor”, e de que a presente citação valerá para todos os atos e termos
do processo. E, para que não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será
publicado e afixado na forma da lei. Piraju, 11 de novembro de 2022.
Juiz de Direito


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