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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1001613-21.2015.8.26.0452 Classe/ Usucapião/ publicado nesta plataforma em 1 de dezembro 2022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Piraju
Foro de Piraju
1ª Vara
Praça Joaquim Antonio de Arruda, 126, ., Centro - CEP 18800-000, Fone:
(14)3351-2896, Piraju-SP - E-mail: piraju1@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001613-21.2015.8.26.0452
Classe – Assunto: Usucapião - Usucapião Ordinária
Requerente: Francisco Costa da Silva e outro
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS, CONFINANTES, CONFRONTANTES E
ANTECESSORES EM LUGAR INCERTO, CONDÔMINOS E OUTROS EVENTUAIS
INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO
PROCESSO DE USUCAPIÃO N.1001613-21.2015.8.26.0452, COM O PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS.
A DOUTORA LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU, ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este
Juízo se processa uma ação de USUCAPIÃO, requerida por FRANCISCO COSTA DA SILVA e
sua esposa MARIA ANTONIA CORREA DA COSTA, tendo por objeto duas glebas de terras,
sendo uma com área de 18.0088 hectares, denominada Fazenda Santa Cruz, com origem na
matrícula 2316 do CRI de Piraju/SP, adquirida de José Augusto Matielo e sua esposa e a outra
área com 11.3807 hectares, denominada Fazenda São Francisco - Gleba E, com origem na
matrícula 3506 do CRI de Piraju/SP, adquirida de Tereza Magre Sbais, áreas localizadas no
distrito de Batista Botelho, município de Óleo/SP; possuindo confrontações e descrições
minuciosas nos autos à disposição de qualquer interessado. Ocorre que Além da descrição tabular
do imóvel contida na matrícula ser precária, houve descaracterização do todo do imóvel
originário, impossibilitando sua recomposição para regularização na esfera administrativa. O
levantamento do perímetro foi realizado por agrimensor competente, alegando os autores deter a
posse dos imóveis á mais de 12 anos, ou ainda 25 anos se somada à de seus antecessores, posse
esta mansa, pacifica e ininterrupta. Diante do exposto, pretendem através desta usucapião
regularizar parte certa do imóvel, requerendo a individualização das áreas e abertura de novas
matrículas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, com prazo de 30 trinta dias, sendo o prazo para contestações de 15
dias, sob pena de confissão e revelia. O presente edital será publicado e afixado na forma da Lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 11 de novembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferencia Documento.do, informe o processo 1001613-21.2015.8.26.0452 e código C07F1D6.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente


Arquivo(s) para download:

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1001613-21.2015.8.26.0452 Classe/ Usucapião/ publicado nesta plataforma em 1 de dezembro 2022 e jornal digital página 11