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Os 200 anos da Constituição de 1824: A Primeira Carta Magna do Brasil

Postado à, 40 dias atrás | 4 minutos de leitura

Os 200 anos da Constituição de 1824: A Primeira Carta Magna do Brasil
Clique na foto acima e conheça a Constituição de 1824.
Clique na foto acima e conheça a Constituição de 1988 
 
Carlos Daniel Targino da Silva
A Constituição Federal é a principal lei de uma nação; o nosso país já teve sete constituições, sendo a primeira delas a de 1824. Em 1822, o Brasil tornou-se independente, livrando-se da submissão a Portugal e exercendo seus direitos político-administrativos de forma soberana. Em 25 de março de 1824, o Brasil teve sua primeira Constituição Federal outorgada por D. Pedro I, que vigorou até a Proclamação da República, em 1889, tornando-se a constituição mais duradoura até então, vigorando por 65 anos. 
 
Um ano antes, em 1823, a Assembleia Constituinte foi reunida no Rio de Janeiro, e na abertura da assembleia, D. Pedro I declarou: “Espero que a Constituição que façais mereça a minha imperial aceitação, seja tão sábia e justa quanto apropriada à localidade e civilização do povo brasileiro”.  No entanto, no mesmo ano, a Assembleia Constituinte foi fechada porque os constituintes não quiseram seguir os desejos expressos de D. Pedro I. Diante disso, após o fechamento da Assembleia, o próprio D. Pedro I outorgou a Carta Magna de acordo com sua vontade, garantindo-lhe amplos poderes. Tal texto incluía, por exemplo, o poder moderador, o catolicismo como religião oficial do país e o voto censitário.
 
Constituição Promulgada vs. Outorgada
 
A constituição promulgada é aquela em que há participação do povo por meio de seus representantes, enquanto a constituição outorgada é aquela em que não há participação do povo ou de seus representantes, como ocorreu com a constituição de 1824, imposta por D. Pedro I após o fechamento da constituinte. No Brasil, duas foram as constituições outorgadas: a de 1824, já mencionada, e a de 1937, no governo de Getúlio Vargas.
 
Características da Constituição de 1824
 
Na Carta Magna de 1824, havia quatro poderes: judiciário, legislativo, executivo e poder moderador. Este último ficava acima de todos, ou seja, o imperador era chefe dos demais poderes e poderia intervir neles. No judiciário, os juízes eram nomeados pelo imperador, detinham cargos vitalícios, mas poderiam ser exonerados pelo próprio imperador. No legislativo, foi criada a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, estabelecendo o sistema bicameral que vigora até hoje, com senadores e deputados escolhidos de forma indireta. No executivo, o poder era exercido pelo imperador, que também nomeava os presidentes (governadores) das províncias (estados federativos brasileiros). O poder moderador era um poder arbitrário usado pelo imperador (D. Pedro I). 
 
Na época da edição da Carta Magna, apenas uma parte da sociedade podia exercer os direitos políticos ativos, como votar. Somente homens livres, maiores de 25 anos e com renda anual superior a 100 mil réis podiam votar nos deputados e senadores.
 
Conclusão
 
Nota-se que quando comparamos a primeira constituição com a última, a de 1988, conhecida como constituição cidadã, é notável uma grande mudança. Por exemplo, a Carta de 1824 foi outorgada, enquanto a atual foi promulgada. A atual constituição traz um amplo rol de direitos dos cidadãos, incluindo instrumentos para frear os poderes das autoridades constituídas, como plebiscito, referendo e iniciativa popular.
 
 Carlos Daniel Targino da Silva é Correspondente Jurídico e Pesquisador. E-mail: danieltargino1@gmail.com