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Piraju promulga lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

Postado à, 3 dias atrás | 3 minutos de leitura

Piraju promulga lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
 
Reportagem local
O prefeito Carlos Alberto Camargo Lima sancionou e promulgou a Lei Municipal nº 4.466/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Piraju, que veda a posse e nomeação de pessoas condenadas com trânsito em julgado pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para cargos públicos, sejam eles efetivos, comissionados ou eletivos, no âmbito da administração direta e indireta do município.
A lei foi uma iniciativa  da vereadora Fernanda Carrara que apresentou um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal.
 
A medida representa um avanço nas políticas de integridade e responsabilidade pública, reforçando o compromisso do município com o combate à violência contra a mulher e a defesa dos direitos humanos.
 
Conforme o texto legal, a proibição se aplica a todos os cargos da Administração Pública Municipal, incluindo autarquias, fundações e demais entidades vinculadas ao poder público. O artigo 1º estabelece que “fica vedada a posse e nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos públicos eletivos, efetivos e em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha”.
 
O parágrafo único do artigo determina que essa vedação passa a valer a partir do momento em que a decisão condenatória transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, sendo necessário comprovar o cumprimento da pena para eventual reabilitação.
 
O artigo 2º define que a lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de outubro de 2025, no Diário Oficial do Município.
 
A iniciativa segue uma tendência nacional de endurecimento das regras de acesso a cargos públicos para pessoas envolvidas em crimes de violência doméstica e familiar, ampliando os instrumentos locais de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.
A Lei nº 4.466/2025 reforça, assim, o compromisso da Estância Turística de Piraju com a ética na gestão pública e com a promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de qualquer forma de agressão. 
 
 
 

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