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Piraju decreta intervenção no contrato de gestão da Saúde por risco de interrupção dos serviços

Postado à, 96 dias atrás | 3 minutos de leitura

Piraju decreta intervenção no contrato de gestão da Saúde por risco de interrupção dos serviços

Veja a integra do decreto clicando aqui

O prefeito Carlos Alberto Camargo Lima assinou o Decreto nº 7.061/2025, que determina intervenção no contrato de gestão da Saúde mantido com a OSS Sociedade de Beneficência de Piraju. O texto declara estado de perigo iminente na continuidade dos serviços públicos de saúde, citando irregularidades administrativas e financeiras identificadas ao longo de fiscalizações internas e externas. O decreto foi publicado na quarta-feira, 26, e entrou em vigor nesta quinta, 27/11. 

O documento informa que os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, somados à possibilidade de paralisação de serviços essenciais após o fim do contrato em 30 de novembro, levaram o Município a optar pela requisição administrativa, prevista na Constituição e na legislação federal. A medida se aplica exclusivamente ao contrato de gestão nº 01/2022, não abrangendo o funcionamento geral do Hospital.

Com a intervenção, toda a administração do contrato passa ao controle direto do Município, incluindo documentos, sistemas, relatórios, equipamentos e recursos materiais necessários à execução dos serviços. A requisição tem duração inicial de seis meses, podendo ser encerrada antes com a conclusão do novo chamamento público ou prorrogada conforme o interesse público.

O decreto designa o diretor municipal de Saúde, Dr. Oswaldo Ortega, como interventor responsável pela execução das medidas. Cabe a ele administrar o Plano de Trabalho do contrato, assumir a gestão administrativa e financeira, requisitar servidores de outras áreas, gerenciar recursos destinados à OSS e inventariar bens e equipamentos vinculados ao objeto contratado. As atividades serão desempenhadas com apoio de uma comissão administrativa formada por servidores das áreas de Saúde, Finanças e Administração.

A normativa autoriza ainda que o Departamento Municipal de Saúde edite instruções complementares à execução da intervenção, além de solicitar apoio financeiro aos governos estadual e federal. O texto garante que a OSS poderá manter atendimentos privados sem prejuízo ao serviço público e define que custos decorrentes de atividades que extrapolem o contrato permanecem sob responsabilidade da entidade.

O decreto determina que todos os atos decorrentes da intervenção serão publicados por novos decretos numerados e que o Município deverá verificar as medidas técnicas, jurídicas e operacionais necessárias para assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde durante o período de requisição.

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