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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021, o BEm, já está valendo e, até julho

Postado à, 1080 dias atrás | 3 minutos de leitura

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021, o BEm, já está valendo e, até julho
 
“É uma tentativa do governo dar uma “mão” para o empresário e também ajudar o trabalhador. A base é o diálogo para prevenir situações em que os diretos (dos trabalhadores) possam ser suprimidos ou ilegalidades possam ser cometidas. A base é o diálogo”, reitera. 
 
 
MP do BEm
O BEm passou a valer por força da Medida Provisória 1.045/2021 publicada pela Presidência da República, no dia 27 de abril. A MP tem prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Esse é o espaço de tempo que o Congresso Nacional tem para aprovar ou não a medida. Em 45 dias, após publicação da norma, ela passa a tramitar no Legislativo em caráter de urgência. 
 
Em abril de 2020, a MP 936 instituiu o programa pela primeira vez. Em julho, a Presidência da República publicou a Lei 14.020 e o presidente Jair Bolsonaro a fez valer por meio de Decreto até dezembro, em razão da pandemia da Covid-19. Em seguida, uma série de decretos presidenciais foram publicados com objetivo de estender os prazos de validade da medida e, assim, permitir a celebração dos acordos até a publicação da nova MP 1.045/2021.
 
Flexibilização
Em uma outra Medida Provisória 1.046/2021 publicada, o governo federal flexibiliza as relações do trabalho para permitir o trabalho remoto, o conhecido home office, sem exigir exames admissionais. Além disso, a medida libera a antecipação de férias e concede ao empregador a opção de pagar o adicional de um terço das férias após o período de descanso do empregado. 
 
As empresas também poderão dar férias coletivas aos funcionários, desde que o empregador avise com antecedência de 48 horas do início do período de descanso. A mesma regra vale para os acordos individuais de trabalho. As férias poderão ser superiores a 30 dias corridos. 
 
A produção das empresas pode ser interrompida e a compensação dos dias parados deve ser feita em até 18 meses, após os 120 dias de vigência da MP. O tempo parado pode ser registrado em banco de horas para compensação posterior, de no máximo 10 horas diárias de trabalho, com previsão de expedientes nos finais de semana. 

 

 
 
A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, também foi autorizada na MP e as horas compensadas no saldo do banco de horas da empresa. 
 
Até julho, as empresas estão desautorizadas a recolher o FGTS do trabalhador. Os valores referentes a esses meses podem ser depositados, de forma parcelada e sem multas, a partir de setembro. A empresa que perder o prazo e atrasar o repasse do FGTS, será multada e pode até perder o certificado de regularidade. 
 
 
Fonte: Brasil 61